Para que serve o Atenolol 25mg 30 comprimidos Sandoz Genérico?
O atenolol é indicado para o controle da hipertensão arterial (pressão alta), controle da angina pectoris (dor no peito ao esforço), controle de arritmias cardíacas, infarto do miocárdio e tratamento precoce e tardio após infarto do miocárdio.
Como tomar o Atenolol 25mg 30 comprimidos Sandoz Genérico?
Modo de usar
O atenolol deve ser administrado por via oral, com água, de preferência no mesmo horário todos os dias.
O paciente não deve utilizar atenolol se estiver em jejum por tempo prolongado.
O atenolol 25 mg não deve ser partido, deve ser administrado inteiro. Atenolol 50 mg é um comprimido sulcado e pode ser dividido.
Se o paciente esquecer-se de tomar uma dose de atenolol, deve tomá-la assim que lembrar, mas o paciente não deve tomar duas doses ao mesmo tempo.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Quando não devo usar o Atenolol 25mg 30 comprimidos Sandoz Genérico?
Você não deve utilizar atenolol nas seguintes situações:
- Alergia ao atenolol, à clortalidona ou a qualquer um dos componentes da formulação.
- Batimentos lentos do coração (bradicardia).
- Comprometimento importante da função do coração em bombear sangue aos tecidos (choque cardiogênico).
- Pressão arterial baixa ou muito baixa (hipotensão).
- Alteração metabólica onde o pH do sangue é baixo (acidose metabólica).
- Problemas graves de circulação arterial periférica (nas extremidades).
- Bloqueio cardíaco de segundo ou terceiro grau (tipo de arritmia que causa bloqueio de impulsos elétricos para o coração).
- Síndrome do nodo sinusal (doença no local de origem dos impulsos elétricos do coração).
- Portadores de feocromocitoma (tumor benigno da glândula adrenal ou supra-renal) não tratado.
- Insuficiência cardíaca descompensada.
ATENOLOL 25MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO – LEI N.º 9.787/99.